Dia
22 de janeiro, um domingo. Cerca de dois mil soldados da PM do estado de São
Paulo, se mobilizaram para a Reintegração prevista pela Ordem da justiça, do
tribunal regional, de desocupação e reintegração de posse do local ocupado desde
2004, chamado por seus moradores de "Pinheirinho".
Cerca de duas mil famílias, que lá estavam, já
em clima tenso desde que foi dada a ordem de reintegração cerca de um mês antes
da efetiva ação policial, que ao menos, em minha pequena opinião vi como autoritária
e sem nexo com o que diz respeito a senso ético de uma negociação.
Terra
esquecida, terra da dita massa falida da selecta, conservada como garantia de
quitação de dividas com seus credores, porem há de ser essa outro assunto, para
talvez um próximo post, este o qual vocês leem é com base na palestra que
foi-nos apresentada pela Professora Sandra no dia **** .
Se você não
estava em sono criogênico, ou alienado pela TV, você provavelmente ficou
sabendo da ação que estava para acontecer na cidade de São José dos Campos, uma
ação de reintegração de posse, anuncia no final do ano de 2011, intitulada e
premeditada por alguns como “banho de sangue”.
Toda essa
historia nos faz ir bem além adentro do assunto. Vamos começar!
Quais os
direitos que ali estavam envolvidos para ambos os lado? Direito a propriedade,
daquela terra de mais de um milhão de metros quadrados e o Direito a moradia de
cada um, que estavam, ali ocupando a área chamada “Pinheirinho” reivindicava ao
pedirem regularização.
Ambos
assegurados pela Constituição Federal, porem, nesses casos específicos devem
ser vistos com ótica especial.
O direito a Propriedade “artigo
5º, insertos:
XXII - é
garantido o direito de propriedade;
XXIII - a
propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei
estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”
Tendo
essa, não atendido a condição, sendo abandonada por mais de 30 anos e, no ano
de 2004, ocupada por 300 famílias que iniciaram a comunidade pinheirinho. Estabeleceria
em teoria uma área, que antes, não cumpria sua função social, a terra estava “imunizada”
por ser uma garantia de quitação de dividas da Massa Falida com seus credores,
mesmo o terreno acumulando a divida de 15 milhões em imposto para a prefeitura
de SJC. Teria mais que condições suficientes para se torna uma ZEIS(Zonas
especiais de interesse Social), onde então desempenharia seu papel, porem não
se tornou
O direito a moradia “artigo 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados “
Simples não?! Ainda mais pensando que com
base na privação do direito a moradia, implicou em outros, ai citados que
discorrerei mais para frente.
Quando se releva tanto o direito a
propriedade, quanto o direito a moradia, se tem um dilema, tem-se duas opiniões,
o direito a propriedade e o direito a moradia, qual vem na frente?! Qual tem
prioridade quando se analisa o caso, cada um em sua singularidade? Neste caso
veio o de propriedade, de forma trágica e sem planejamento.
Discorrendo sobre como veio essa decisão da
para ver a diversas formas falhas que foram usadas para abordar e acatar essa
decisão, desde o inicio da ocupação em seu desenvolvimento, então aos rumores
de uma possível reintegração no final do ano de 2011 até o dia em que ocorreu
efetivamente a reintegração.
Muito bem.
Esse caso foi reavivado de um requerimento
que a massa falida fez em 2005 (um ano pós-ocupação) para a 6ª Vara Cível, que
nega o pedido. Então ela recorre ao TJ, que concede uma liminar. Em 2011 o TJ
suspende a reintegração e em novembro de 2011 ela é ressuscitada pela Juíza
Marcia Loureiro (6ª Vara Cível de São José)
Assim que isso ocorre é divulgada a Ordem de
reintegração que deixa a comunidade em um clima tenso, fazendo com que eles, em
grande pavor, criem um exercito de resistência (até o momento a prefeitura não
se pronuncia intervindo, nem com um plano de alojamento). A comunidade é
totalmente fechada com barricadas com apenas um acesso, controlado quem sai e
quem entra.
São mobilizados 1500 homens da PM para a
reintegração de posse (tudo pela “sagrada” propriedade), mas uma determinação
da Justiça Federal suspende a ordem judicial estadual por volta das 4 horas da
manhã do dia 17 de janeiro de 2012. No mesmo dia um juiz federal cassa a
liminar.
Totalizando sete dias de pura tensão dentre
os moradores da comunidade, um acordo entre os moradores e a Massa Falida
suspende a reintegração até dia 3 de fevereiro, o que alivia as famílias com um
prazo maior e uma pausa para respirar e ver sua condição depois do isolamento.
O MPF move uma ação contra prefeitura de S.J.C., acusando-a de omissão na
regularização das famílias do pinheirinho, o que de fato foi notório vendo que
única pronunciação da prefeitura, sobre o caso, foi a do retorno da circulação
de ônibus que estava suspensa por conta da ação da PM, somente mais nada.
A Justiça
federal suspende novamente a reintegração de posse o que leva os moradores
pensarem que podem aproveitar de um fim de semana tranquilo, porém, um Juiz
estadual declara que desconsiderará a suspenção federal. Assim num domingo de
manhã, após um sábado festivo, com direito a churrasco, é iniciada a operação
de reintegração autoritária, por alguns chamada de confronto (que da uma ideia
de forças iguais, porem como estava assegurado aos moradores uma liminar, a
resistência estava desarticulada, e foi proveitoso para a ação da PM), contado com
dois mil homens da PM armados com bombas de efeito moral e balas de borracha.
Ao acordarem, se deparam com tropas de choque marchando em frente suas casas,
com a ordem de reintegrar a posse, dois mil soldados contra duas mil famílias
numa manhã de domingo, de um lado o Dever a cumprir (a ordem judicial a favor
do patrimônio de um grande especulador), de outro um clamor pelo Direito (o
direito a Moradia de quem conquistou depois de muito trabalho na vida, instituído
pela constituição). Um dia que, em que não se prevaleceram os direitos humanos,
nem solução pacífica dos conflitos ali
presenciados, a palavra era de Ordem, era a de reinstaurar uma posse, como já
disse, crianças, homens, mulheres, cães, gatos todos que ali estavam e
respiravam, inalaram do mesmo gás... Porém não é intuito apelar para emocional,
mas sim para fatos, e não foi levado em conta nem um direito humano ali, foi
uma operação de limpeza dentro do terreno, moradores corriam com o que
conseguiram pegar, muitos nem documentos conseguiram pegar com o susto que foi
acordar às 6 da manhã com uma bomba estourando frente o seu lar e logo ter que
sair rumo algum abrigo... Qual abrigo? Prefeitura cuidou disso? De certa forma
sim, “nas coxas”, mas acabou tendo que resolver temporariamente, os moradores
foram concentrados no poliesportivo do tesouro, onde foram tratados como
invasores ainda, os homens da guarda municipal ainda continuaram com a
reintegração dentro do poliesportivo, houve conflitos sim dentro do
poliesportivo envolvendo a depredação do mesmo, mas não envolvia em nada os que
estavam ali restaurando forças e tratando os ferimentos causados pelas balas e
borracha, a progressão não tinha em mente acordo, somente visavam entregar
aquele terreno o mais cedo possível.
Após dois dias e diversos conflitos, entre
moradores junto a simpatizantes do movimento contra os homens da PM, foi
finalizada a ação policial, somente restando agora à escolta dos moradores, que
tinham o prazo para retirada de seus bens das casas.
Até então único plano que a
cidade tinha para os atuais desabrigados do pinheirinho era o poliesportivo que
já estava sem ninguém, alguns conseguiram abrigo na paroquia que fica ali nas
proximidades do que um dia foi uma comunidade, mas por outro lado havia ainda
muitas famílias sem lugar para irem, só um tempo depois a prefeitura designou
alguns abrigos para os ex-moradores do pinheirinho.
Tomando a CF novamente num
artigo já abordado,
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”
Levando em conta que nessa
historia essas famílias foram privadas do direito a moradia, ao momento que se
deu direito à propriedade e o não remanejamento consciente das pessoas, que
implicou na educação de seus filhos que estavam matriculados em escolas
próximas a comunidade. A saúde sendo enviadas a abrigos com condições mínimas
para um cão. A alimentação que mesmo durante a ocupação era algo que levou o
crescimento levando em conta que muitas mães diziam “Ou eu compro, o leite, o
pão, a mistura, etc... ou eu pago um aluguel” a ocupação foi a saída para uma
sobrevivência mais digna. O trabalho lhes foi privado também, pois a cidade de
São José dos Campos levava o estigma, de que não se tinha trabalhadores no
pinheirinho, somente vagabundo, traficantes, uma visão totalmente errada da
real situação. O lazer, do qual gozavam com simplicidade na comunidade e já não
mais pós-ação policial no terreno, somente alguns momentos em que voluntários
foram aos abrigos da prefeitura para dar algum momento lúdico às crianças. A
segurança, que diga se de passagem, já quiseram transformar aquela área em uma
distinta da cidade onde não seria atendida por viaturas, nem ambulâncias, e
depois de ver como foi abordada a situação, quem mesmo esta designado para
“servir e proteger”, que segurança foi assegurada antes, durante e depois.
Pulando para a ultima referencia desta parte da CF, assistência aos
desamparados bem, não foi atoa que o Ministério Público Federal moveu aquela
ação, em ultima instancia a prefeitura se pôs em ação para conseguir algum
abrigo aos desamparados, mas foi muito o descaso com a situação.
Acabando de apresenta os decorrentes com o
descaso que foi e é tratado o movimento que ali estava presente facilmente se
vê um exemplo da frase “A questão social é caso de policia” e como órgão de
justiça são tão propensos ao direito, digamos, de capital e certas vezes não
condiz com o que diz a Constituição de um Pais . Ao momento que um direito
“pessoal”, pois ainda sendo de uma massa é centralizado na mão de um, vem sobre
o direito de milhares de pessoas que pedem um acordo, uma regularização. Pode
se repetir a frase que foi diversas veze citada em cartazes e transcritas pela
internet
“Quando morar é privilégio,
Ocupar é direito”