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domingo, 10 de junho de 2012

"a questão social é caso de policia" caso Pinheirinho


Dia 22 de janeiro, um domingo. Cerca de dois mil soldados da PM do estado de São Paulo, se mobilizaram para a Reintegração prevista pela Ordem da justiça, do tribunal regional, de desocupação e reintegração de posse do local ocupado desde 2004, chamado por seus moradores de "Pinheirinho".

 Cerca de duas mil famílias, que lá estavam, já em clima tenso desde que foi dada a ordem de reintegração cerca de um mês antes da efetiva ação policial, que ao menos, em minha pequena opinião vi como autoritária e sem nexo com o que diz respeito a senso ético de uma negociação.
Terra esquecida, terra da dita massa falida da selecta, conservada como garantia de quitação de dividas com seus credores, porem há de ser essa outro assunto, para talvez um próximo post, este o qual vocês leem é com base na palestra que foi-nos apresentada pela Professora Sandra no dia **** .
Se você não estava em sono criogênico, ou alienado pela TV, você provavelmente ficou sabendo da ação que estava para acontecer na cidade de São José dos Campos, uma ação de reintegração de posse, anuncia no final do ano de 2011, intitulada e premeditada por alguns como “banho de sangue”.
Toda essa historia nos faz ir bem além adentro do assunto. Vamos começar!
Quais os direitos que ali estavam envolvidos para ambos os lado? Direito a propriedade, daquela terra de mais de um milhão de metros quadrados e o Direito a moradia de cada um, que estavam, ali ocupando a área chamada “Pinheirinho” reivindicava ao pedirem regularização.
Ambos assegurados pela Constituição Federal, porem, nesses casos específicos devem ser vistos com ótica especial.
O direito a Propriedade “artigo 5º, insertos:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”
Tendo essa, não atendido a condição, sendo abandonada por mais de 30 anos e, no ano de 2004, ocupada por 300 famílias que iniciaram a comunidade pinheirinho. Estabeleceria em teoria uma área, que antes, não cumpria sua função social, a terra estava “imunizada” por ser uma garantia de quitação de dividas da Massa Falida com seus credores, mesmo o terreno acumulando a divida de 15 milhões em imposto para a prefeitura de SJC. Teria mais que condições suficientes para se torna uma ZEIS(Zonas especiais de interesse Social), onde então desempenharia seu papel, porem não se tornou
O direito a moradia   “artigo 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados “
Simples não?! Ainda mais pensando que com base na privação do direito a moradia, implicou em outros, ai citados que discorrerei mais para frente.
Quando se releva tanto o direito a propriedade, quanto o direito a moradia, se tem um dilema, tem-se duas opiniões, o direito a propriedade e o direito a moradia, qual vem na frente?! Qual tem prioridade quando se analisa o caso, cada um em sua singularidade? Neste caso veio o de propriedade, de forma trágica e sem planejamento.
Discorrendo sobre como veio essa decisão da para ver a diversas formas falhas que foram usadas para abordar e acatar essa decisão, desde o inicio da ocupação em seu desenvolvimento, então aos rumores de uma possível reintegração no final do ano de 2011 até o dia em que ocorreu efetivamente a reintegração.
Muito bem.
Esse caso foi reavivado de um requerimento que a massa falida fez em 2005 (um ano pós-ocupação) para a 6ª Vara Cível, que nega o pedido. Então ela recorre ao TJ, que concede uma liminar. Em 2011 o TJ suspende a reintegração e em novembro de 2011 ela é ressuscitada pela Juíza Marcia Loureiro (6ª Vara Cível de São José)
Assim que isso ocorre é divulgada a Ordem de reintegração que deixa a comunidade em um clima tenso, fazendo com que eles, em grande pavor, criem um exercito de resistência (até o momento a prefeitura não se pronuncia intervindo, nem com um plano de alojamento). A comunidade é totalmente fechada com barricadas com apenas um acesso, controlado quem sai e quem entra.
São mobilizados 1500 homens da PM para a reintegração de posse (tudo pela “sagrada” propriedade), mas uma determinação da Justiça Federal suspende a ordem judicial estadual por volta das 4 horas da manhã do dia 17 de janeiro de 2012. No mesmo dia um juiz federal cassa a liminar.
Totalizando sete dias de pura tensão dentre os moradores da comunidade, um acordo entre os moradores e a Massa Falida suspende a reintegração até dia 3 de fevereiro, o que alivia as famílias com um prazo maior e uma pausa para respirar e ver sua condição depois do isolamento. O MPF move uma ação contra prefeitura de S.J.C., acusando-a de omissão na regularização das famílias do pinheirinho, o que de fato foi notório vendo que única pronunciação da prefeitura, sobre o caso, foi a do retorno da circulação de ônibus que estava suspensa por conta da ação da PM, somente mais nada.
 A Justiça federal suspende novamente a reintegração de posse o que leva os moradores pensarem que podem aproveitar de um fim de semana tranquilo, porém, um Juiz estadual declara que desconsiderará a suspenção federal. Assim num domingo de manhã, após um sábado festivo, com direito a churrasco, é iniciada a operação de reintegração autoritária, por alguns chamada de confronto (que da uma ideia de forças iguais, porem como estava assegurado aos moradores uma liminar, a resistência estava desarticulada, e foi proveitoso para a ação da PM), contado com dois mil homens da PM armados com bombas de efeito moral e balas de borracha. Ao acordarem, se deparam com tropas de choque marchando em frente suas casas, com a ordem de reintegrar a posse, dois mil soldados contra duas mil famílias numa manhã de domingo, de um lado o Dever a cumprir (a ordem judicial a favor do patrimônio de um grande especulador), de outro um clamor pelo Direito (o direito a Moradia de quem conquistou depois de muito trabalho na vida, instituído pela constituição). Um dia que, em que não se prevaleceram os direitos humanos, nem solução pacífica dos conflitos ali presenciados, a palavra era de Ordem, era a de reinstaurar uma posse, como já disse, crianças, homens, mulheres, cães, gatos todos que ali estavam e respiravam, inalaram do mesmo gás... Porém não é intuito apelar para emocional, mas sim para fatos, e não foi levado em conta nem um direito humano ali, foi uma operação de limpeza dentro do terreno, moradores corriam com o que conseguiram pegar, muitos nem documentos conseguiram pegar com o susto que foi acordar às 6 da manhã com uma bomba estourando frente o seu lar e logo ter que sair rumo algum abrigo... Qual abrigo? Prefeitura cuidou disso? De certa forma sim, “nas coxas”, mas acabou tendo que resolver temporariamente, os moradores foram concentrados no poliesportivo do tesouro, onde foram tratados como invasores ainda, os homens da guarda municipal ainda continuaram com a reintegração dentro do poliesportivo, houve conflitos sim dentro do poliesportivo envolvendo a depredação do mesmo, mas não envolvia em nada os que estavam ali restaurando forças e tratando os ferimentos causados pelas balas e borracha, a progressão não tinha em mente acordo, somente visavam entregar aquele terreno o mais cedo possível.
 Após dois dias e diversos conflitos, entre moradores junto a simpatizantes do movimento contra os homens da PM, foi finalizada a ação policial, somente restando agora à escolta dos moradores, que tinham o prazo para retirada de seus bens das casas.
Até então único plano que a cidade tinha para os atuais desabrigados do pinheirinho era o poliesportivo que já estava sem ninguém, alguns conseguiram abrigo na paroquia que fica ali nas proximidades do que um dia foi uma comunidade, mas por outro lado havia ainda muitas famílias sem lugar para irem, só um tempo depois a prefeitura designou alguns abrigos para os ex-moradores do pinheirinho.
Tomando a CF novamente num artigo já abordado,
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”
Levando em conta que nessa historia essas famílias foram privadas do direito a moradia, ao momento que se deu direito à propriedade e o não remanejamento consciente das pessoas, que implicou na educação de seus filhos que estavam matriculados em escolas próximas a comunidade. A saúde sendo enviadas a abrigos com condições mínimas para um cão. A alimentação que mesmo durante a ocupação era algo que levou o crescimento levando em conta que muitas mães diziam “Ou eu compro, o leite, o pão, a mistura, etc... ou eu pago um aluguel” a ocupação foi a saída para uma sobrevivência mais digna. O trabalho lhes foi privado também, pois a cidade de São José dos Campos levava o estigma, de que não se tinha trabalhadores no pinheirinho, somente vagabundo, traficantes, uma visão totalmente errada da real situação. O lazer, do qual gozavam com simplicidade na comunidade e já não mais pós-ação policial no terreno, somente alguns momentos em que voluntários foram aos abrigos da prefeitura para dar algum momento lúdico às crianças. A segurança, que diga se de passagem, já quiseram transformar aquela área em uma distinta da cidade onde não seria atendida por viaturas, nem ambulâncias, e depois de ver como foi abordada a situação, quem mesmo esta designado para “servir e proteger”, que segurança foi assegurada antes, durante e depois. Pulando para a ultima referencia desta parte da CF, assistência aos desamparados bem, não foi atoa que o Ministério Público Federal moveu aquela ação, em ultima instancia a prefeitura se pôs em ação para conseguir algum abrigo aos desamparados, mas foi muito o descaso com a situação.
 Acabando de apresenta os decorrentes com o descaso que foi e é tratado o movimento que ali estava presente facilmente se vê um exemplo da frase “A questão social é caso de policia” e como órgão de justiça são tão propensos ao direito, digamos, de capital e certas vezes não condiz com o que diz a Constituição de um Pais . Ao momento que um direito “pessoal”, pois ainda sendo de uma massa é centralizado na mão de um, vem sobre o direito de milhares de pessoas que pedem um acordo, uma regularização. Pode se repetir a frase que foi diversas veze citada em cartazes e transcritas pela internet

“Quando morar é privilégio, Ocupar é direito” 

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